Laudo de Inspeção Predial (IP)
- adalbertodouglas
- 2 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de mar. de 2020
É uma avaliação com o objetivo de identificar o estado geral da edificação e seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, considerando as expectativas dos usuários.

O que eu recebo no final da Inspeção Predial? O cliente recebe um laudo de vistoria técnica completo civil, elétrico e mecânico com as recomendações de adequação da estrutura e instalações elétricas.
A Inspeção Predial é obrigatória Em Fortaleza a Lei 9.913 de 2012 e o Decreto 13.616 de 2015, introduz a obrigatoriedade de vistoria e manutenção preventiva periódica das edificações públicas e privadas. Desde de 2017, as infrações previstas na legislação são punidas com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil em caso de reincidência.
São obrigados a fazer: Prédios residenciais, com 3 (três) ou mais pavimentos; Prédios comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religiosos e de uso misto; Prédios de uso coletivo, públicos ou privados; Prédios de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
Deve renovar a Inspeção Predial: Anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos; A cada 2 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos; A cada 3 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas; A cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.
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